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Jurídico Publicado em: 18/09/2025

Problemas com voo?

Veja como pedir indenização no Juizado Especial Cível

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Se você passou por atraso ou cancelamento de voo, overbooking ou extravio de bagagem, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. E o melhor: em muitos casos, é possível entrar com a ação 100% pela internet, diretamente no Juizado Especial Cível. Neste guia completo, você vai entender como funciona o processo e quais documentos são exigidos.

✈️ Quais situações dão direito a indenização?

Companhias aéreas têm obrigação legal de prestar assistência adequada e fornecer informações claras. Situações comuns que permitem buscar reparação incluem:

Atraso superior a 4 horas, sem assistência adequada;

Cancelamento de voo sem aviso e sem realocação;

Overbooking (mais passagens vendidas do que assentos disponíveis);

Extravio, avaria ou violação de bagagem;

Falta de reembolso em cancelamento feito pela companhia;

Mudança de horário ou rota sem consentimento.

📜 O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Resolução nº 400/2016 da ANAC garantem ao passageiro:

Reembolso de despesas extras (alimentação, transporte, hospedagem etc.);

Indenização por dano moral quando houver constrangimento, perda de compromissos ou desgaste emocional.

Mesmo em situações externas, como mau tempo, a empresa deve fornecer assistência material.

⚖️ Juizado Especial Cível: dá para entrar sozinho?

Sim. O JEC permite ações de até 40 salários mínimos, sem custas iniciais.

Até 20 salários mínimos: não é obrigatório advogado.

Entre 20 e 40 salários mínimos: exige advogado.

Ainda assim, contar com apoio profissional pode trazer segurança, evitar erros processuais e ajudar a calcular corretamente o valor da indenização.

🧾 Quais documentos reunir?

Comprovante da passagem;

Cartão de embarque ou confirmação da reserva;

E-mails, mensagens ou prints de comunicação com a companhia;

Fotos e vídeos de atrasos ou tumultos;

Notas fiscais de gastos extras;

Protocolos no Procon ou ANAC (se houver).

Essas provas fortalecem a ação ao demonstrar tanto o dano material quanto o dano moral.

💰 Quanto vale a indenização?

Não existe valor fixo: cada caso é avaliado pelo juiz.

Casos leves: R$1.500 a R$3.000;

Casos moderados: R$3.000 a R$7.000;

Casos graves: R$8.000 a R$15.000.

Gastos comprovados, como hospedagem ou alimentação, podem ser ressarcidos separadamente.

🖥️ Posso entrar com a ação online?

Alguns Tribunais oferecem protocolo eletrônico, mas o sistema pode ser burocrático para leigos, exigindo cadastro prévio, conhecimento técnico e, às vezes, certificado digital (e-CPF).

🆚 Procon resolve?

O Procon pode ser acionado, mas atua apenas na esfera administrativa. Ele tenta mediar, mas não pode obrigar a empresa a pagar indenização. Se não houver acordo, o caminho mais eficaz é o Judiciário.

📅 Prazo para entrar com a ação

O prazo é de 5 anos a partir do problema. Quanto antes agir, melhor, pois as provas ficam mais acessíveis e os detalhes mais claros.

❓ Perguntas Frequentes

  1. Preciso de advogado? Até 20 salários mínimos, não. Entre 20 e 40 salários mínimos, sim.

  2. Posso pedir reembolso e indenização juntos? Sim, é possível acumular pedidos.

  3. Reclamei na ANAC, ainda posso processar? Sim. Reclamação administrativa não impede ação judicial.

  4. Quanto tempo demora o processo? Em média, de 3 a 9 meses, dependendo do Tribunal.

  5. O que acontece na audiência de conciliação? É uma tentativa de acordo. Se aceito, o processo termina ali mesmo.

✈️ Teve problema com voo? A Justiça garante mecanismos de reparação. Com informações corretas e provas organizadas, você pode buscar seus direitos no Juizado Especial Cível de forma acessível e eficaz.

Tags:

Processo contra companhia aérea
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Equipe Procjus

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